A. os te...
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Correção são bens da União artigo 20 da CF/88:
A) os terrenos de marinha e seus acrescidos (VII);
B) as cavidade naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos (X);
C) o mar territorial (VI);
E) os potenciais de energia hidrúlica (VIII).
Já a D são bens dos Estado artigo 26, I, da CF/88.
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