Constituem monopólio da União: 1. a pesquisa e a lavra d...
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Constituem monopólio da União, nos termos do artigo 177 da Constituição Federal , as seguintes atividades:
- a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;
- a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro;
- a importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das atividades previstas nos incisos anteriores;
- o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem;
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