O Prefeito do Município Alfa apresentou suas contas anuai...

O Prefeito do Município Alfa apresentou suas contas anuais de gestão ao Tribunal de Contas competente, o qual veio a rejeitálas por unanimidade. Irresignado, o Prefeito procurou um advogado e solicitou informações a respeito da correção procedimental da atuação do Tribunal de Contas. Com amplo embasamento na sistemática constitucional, o advogado esclareceu ao Prefeito Municipal, corretamente, que o Tribunal de Contas está:

  • 07/12/2019 às 08:48h
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    O Chefe do poder executivo deve elaborar documento com o fim de apresentar as contas anuais de sua gestão. Deverá conter Balanço Orçamentário, financeiro, patrimonial e demonstração de variações patrimoniais, com o resultado geral do exercício financeiro. 


    O Tribunal de contas compentente irá APRECIAR mediante parecer prévio as contas anuais do Chefe do Poder Executivo.


    Em municipios é comum que o prefeito acumule as funções de gestor político e as de ordenador de despesa, portanto, o prefeito mesmo agindo como Ordenador de Despesas não pode ser julgado pelo Tribunal de Contas Compentente, essa função de fiscalização será exercida pelo Poder Legislativo local. 


    Segundo o Artigo 31 da CF temos:  


    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.


    § 1º - O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.


    § 2º - O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.


    § 3º - As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.


    § 4º - É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

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