O controle financeiro exercido pelo Poder Legislativo e p...

O controle financeiro exercido pelo Poder Legislativo e pelo tribunal de contas compreende

  • 27/05/2019 às 12:27h
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    CF/88


    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

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