A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operac...

A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos entes federativos e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida

  • 05/02/2019 às 12:59h
    5 Votos

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

  • 27/07/2019 às 04:36h
    -1 Votos

    Art. 70, Caput da CF


    Art. 47, Caput da LOM/SP

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