São poderes da União, independentes e harmônicos entre s...

São poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Essa independência, todavia, não é absoluta porque há institutos de ingerência mútua, como é o caso das medidas provisórias editadas pelo Poder Executivo, do controle orçamentário realizado pelo Poder Legislativo e da apreciação de ações diretas de inconstitucionalidade por omissão, entre outras, pelo Poder Judiciário.

A respeito desse assunto, julgue os itens subsequentes.

A fiscalização contábil, financeira e orçamentária dos entes públicos, mediante controle externo, compete ao Poder Legislativo, com auxílio dos respectivos tribunais de contas.

  • 20/07/2019 às 10:23h
    8 Votos

    O Controle Externo compete ao Poder Legislativo auxiliado pelo Tribunal de Contas da sua respectiva esfera governamental. Os Tribunais de Contas tem função eminentemente técnica, devido a sua Natureza Administrativa.

  • 08/03/2019 às 11:05h
    3 Votos

    A fiscalização contábil, financeira e orçamentária dos entes públicos de forma externa, compete ao poder legislativo e ao tribunal de contas. CORRETO


    Obs: O poder judiciário e o próprio poder executivo também possuem competência para este controle. Lembramos sempre do sistema de freios e contra pesos.

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