Em voto proferido quando da concessão de medida cautelar ...

Em voto proferido quando da concessão de medida cautelar em sede de arguição de descumprimento de preceito fundamental, o Ministro Relator, apoiando-se em técnica empregada por Corte Constitucional estrangeira, entendeu que estava comprovada, no caso, situação de violação generalizada de direitos fundamentais e incapacidade reiterada e persistente das autoridades públicas em modificar a situação, sendo que a superação das transgressões exigia a atuação não apenas de um órgão, e sim de uma pluralidade de autoridades. Mais adiante, afirmou o Relator que, em situações tais, ao Tribunal cabe retirar as autoridades públicas do estado de letargia, provocar a formulação de novas políticas públicas, aumentar a deliberação política e social sobre a matéria e monitorar o sucesso da implementação das providências escolhidas, assegurando, assim, a efetividade prática das soluções propostas.

Cuida-se, no caso, de técnica de

  • 24/06/2019 às 04:17h
    5 Votos

    GABARITO LETRA B


    Estado de Coisas Inconstitucional: Quando existir quadro insuportável de violação massiva de direitos fundamentais, decorrente de atos comissivos e omissivos praticados por diferentes autoridades públicas, agravado pela inércia continuada dessas mesmas autoridades, de modo que apenas transformações estruturais da atuação do Poder Público podem modificar a situação inconstitucional.


    Fonte: https://www.conjur.com.br/2015-set-01/carlos-campos-estado-coisas-inconstitucional-litigio-estrutural

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