No procedimento da ação direta de inconstitucionalidade, ...

No procedimento da ação direta de inconstitucionalidade, é cabível

  • 28/03/2019 às 08:45h
    4 Votos

    A) ERRADO.


     


    A decisão que declara a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou ato normativo em ação direta é irrecorrível, ressalvada a interposição de embargos declaratórios, não podendo, igualmente, ser objeto de ação rescisória.”


     


    PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo. Resumo de Direito Constitucional Descomplicado. 12. ed. rev. e atual. - Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2018. p. 380.


     


    B) ERRADO.


     


    A ADI possui como objeto leis e atos administrativos normativos.


     


    C) ERRADO.


     


    Para que uma norma possa ser objeto de ADI, deverá ela atender às seguintes exigências:


    ter sido editada na vigência da CF/88;


    ser dotada de abstração, generalidade e impessoalidade;


    possuir natureza autônoma (não regulamentar); e


    estar em vigor.


    [...]


    Somente podem ser impugnados mediante ADI, perante o Supremo, atos que possuam normatividade (generalidade e abstração). Ou seja, aqueles que se aplicam a número indefinido de pessoas e de casos (todos que se enquadrem na situação hipotética abstratamente descrita no ato normativo).


     


    [...]


     


    Diante disso, os atos de efeitos concretos, desprovidos de generalidade, impessoalidade e abstração, não se prestam ao controle abstrato de normas. No entender da Suprema Corte, a Constituição adotou como objetos desse processo somente os atos tipicamente normativos, dotados de um mínimo de generalidade e abstração.


    https://www.pontodosconcursos.com.br/artigo/13692/frederico-dias/adi-contra-lei-de-efeitos-concretos




    D) ERRADO.


     


    Em síntese, podemos concluir que o preâmbulo da Constituição Federal de 1988: (a) não se situa no âmbito do Direito Constitucional; (b) não tem força normativa; (c) não é norma de observância obrigatória pelos estados-membros, Distrito Federal e municípios; (d) não serve de parâmetro para a declaração da inconstitucionalidade das leis; (e) não constitui limitação à atuação do poder constituinte derivado, ao modificar o texto constitucional.


     


    PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo. Resumo de Direito Constitucional Descomplicado.


     


     


    E) CERTO.


     


    Embargos de declaração permitem a modulação de efeitos de uma decisão. Esse entendimento foi aplicado pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal nos embargos sobre uma decisão de 2008, em que a corte declarou inconstitucional a cobrança de taxa de matrícula pelas universidades públicas. Os ministros não reconheceram omissão, obscuridade ou contradição mas consideraram que a devolução em massa das taxas iria prejudicar as universidades, que já tem orçamentos comprometidos


     


    https://consultor-juridico.jusbrasil.com.br/noticias/2608040/stf-permite-modulacao-de-efeitos-em-embargos-de-declaracao#

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