O constituinte originário estabeleceu mecanismos de contr...

O constituinte originário estabeleceu mecanismos de controle dos atos normativos, a fim de verificar sua adequação às regras e princípios estabelecidos na Constituição Federal. Acerca do tema controle de constitucionalidade, assinale a alternativa INCORRETA.

  • 27/04/2019 às 03:18h
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    À inconstitucionalidade formal (ou nomodinâmica) pode ser dividida em orgânica e em propriamente dita. 


    Na inconstitucionalidade propriamente dita,  há uma inobservância do devido processo legislativo exigido para a formação do ato. Essa inconstitucionalidade pode se dar tanto na fase da iniciativa, quanto se diz que a lei contém vício formal subjetivo, mas também pode se dar nas demais fases fases do processo, quando a lei acaba padecendo do chamado vício formal objetivo. 


    Vício formal subjetivo - a inconstitucionalidade ocorre na fase da iniciativa do processo legislativo, ex: PL de iniciativa privativa do PR, mas que é proposta por parlamentar.


    Vício formal objetivo - ex: lei complementar aprovada com quórum de lei ordinária. 

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