A respeito das ações de controle de constitucionalidade ...
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Item C errado: espécies de omissão:
. A omissão poderá ser total ou parcial
A omissão total: quando não houver o cumprimento constitucional do dever de legislar.
A omissão parcial: quando houver lei integrativo infraconstitucional, porém de forma insuficiente.
Omissão parcial propriamente dita: A lei existe, mas regula de forma deficiente o texto.
Omissão parcial relativa: surge quando a lei existe e outorga determinado benefício à certa categoria mas deixa de concedê-la a outra, que deveria ter sido contemplada.
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