A propósito do controle de constitucionalidade e os Tribu...
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RO 986708 - "O controle de constitucionalidade realizado pelas Cortes de contas compreende tão só o plano de eficácia da norma, porque o de validade é exclusivo do judiciário. A competência dos Tribunais de Contas para a realização de análise comparativa do ato administrativo frente à lei, inclusive à Lei Suprema, foi instituída pela CF de 1988, assim como nas anteriores, de forma que a Súmula nº 347 do STF, editada em 1963, continua atual".
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