Situação Hipotética: lei estadual editada em 1998 amplia ...
A constitucionalidade superveniente não é admitida no Brasil. Ela permitiria que uma norma inconstitucional ao tempo de sua edição, se tornasse compatível com o ordenamento jurídico, devido à mudança posterior do parâmetro constitucional. Esta possibilidade convalidaria os atos praticados sob a égide desta lei, conforme afirma a letra E.
A constitucionalidade superveniente não é admitida no Brasil. Ela permitiria que uma norma inconstitucional ao tempo de sua edição, se tornasse compatível com o ordenamento jurídico, devido à mudança posterior do parâmetro constitucional. Esta possibilidade convalidaria os atos praticados sob a égide desta lei, conforme afirma a letra E.
Mas o entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extr. 346084 / PR é o de que a lei inconstitucional é ato nulo, assim o vício de origem é insanável. A modificação posterior do parâmetro constitucional não tem o condão de convalidar uma lei originariamente inconstitucional, que já nasceu morta.
Portanto a lei estadual deve ser declarada inconstitucional, sendo julgada PROCEDENTE a ADI.
Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2949720/o-sistema-juridico-brasileiro-contempla-a-figura-da-constitucionalidade-superveniente-denise-cristina-mantovani-cera
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NOVELINO, Marcelo. Direito Constitucional. São Paulo: Editora Método, 2009, 3ª ed. p. 149/150.