Situação Hipotética: lei estadual editada em 1998 amplia ...

Situação Hipotética: lei estadual editada em 1998 amplia o âmbito de incidência das contribuições previdenciárias, passando, a partir de então, a incidirem descontos sobre aposentadorias e pensões. Após intensos debates na sociedade, ficou notória a inconstitucionalidade da lei. Passados seis anos e nenhuma providência tendo sido adotada a respeito, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil resolve propor Ação Direta de inconstitucionalidade (ADI) cujo objeto era a referida lei. Porém, antes do Supremo Tribunal Federal julgar a ADI, o Congresso Nacional aprova Emenda à Constituição que passa a permitir a incidência de tal desconto.

Diante da situação hipotética narrada, a asserção correta à luz do controle de constitucionalidade brasileiro é a:

  • 18/04/2019 às 10:51h
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    A constitucionalidade superveniente não é admitida no Brasil. Ela permitiria que uma norma inconstitucional ao tempo de sua edição, se tornasse compatível com o ordenamento jurídico, devido à mudança posterior do parâmetro constitucional. Esta possibilidade convalidaria os atos praticados sob a égide desta lei, conforme afirma a letra E.


     


     


    A constitucionalidade superveniente não é admitida no Brasil. Ela permitiria que uma norma inconstitucional ao tempo de sua edição, se tornasse compatível com o ordenamento jurídico, devido à mudança posterior do parâmetro constitucional. Esta possibilidade convalidaria os atos praticados sob a égide desta lei, conforme afirma a letra E.


     


     


    Mas o entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extr. 346084 / PR é o de que a lei inconstitucional é ato nulo, assim o vício de origem é insanável. A modificação posterior do parâmetro constitucional não tem o condão de convalidar uma lei originariamente inconstitucional, que já nasceu morta.


     


     


    Portanto a lei estadual deve ser declarada inconstitucional, sendo julgada PROCEDENTE a ADI.


     


     


    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2949720/o-sistema-juridico-brasileiro-contempla-a-figura-da-constitucionalidade-superveniente-denise-cristina-mantovani-cera


     


     



    NOVELINO, Marcelo. Direito Constitucional. São Paulo: Editora Método, 2009, 3ª ed. p. 149/150.


     



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