O art. 195 da CF estabelece que a seguridade social será ...

O art. 195 da CF estabelece que a seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios e de contribuições sociais. A esse respeito, julgue os itens a seguir. As contribuições sociais incidem sobre a aposentadoria e a pensão concedidas ao trabalhador e aos demais segurados da previdência social pelo regime geral de previdência social e sobre a receita de concursos de prognósticos.

  • 05/12/2019 às 05:25h
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    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:


            I -  do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:


                a)  a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;


                b)  a receita ou o faturamento;


                c)  o lucro;


            II -  do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;


            III -  sobre a receita de concursos de prognósticos.


            IV -  do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.

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