A concepção de Constituição a respeito da qual o texto pr...
Uma leitura da CF de 1988 na ótica da teoria dos sistemas, sustenta o caráter predominantemente simbólico de seu texto. A preocupação com a implementação de seus dispositivos e, em particular, de suas promessas sociais não é central. A juridicidade da Constituição fica comprometida pela corrupção da normatividade jurídica igualitária e impessoal, conforme o binômio legal-ilegal. As controvérsias constitucionais são decididas com base nos códigos da política e conforme conflito de interesse. Nessa luta, acabam preponderando os interesses dos grupos mais poderosos, dos denominados "sobrecidadãos", que conseguem utilizar a Constituição e o Estado em geral como instrumento para satisfazer seus interesses.
Não confundir com a Constituição chapa-branca pois esta insiste na continuidade da visão estatalista-patrimonialista da Constituição e na centralidade do Poder Executivo em detrimento da promessa democrática como da tutela judicial dos direitos individuais. Ela limita a iniciativa privada, assegurando poder para as corporações estatais ou paraestatais.
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