No sentido moderno, o conceito de Constituição articula ...
As subconstituições podem ser definidas como um conjunto de normas que, mesmo elevadas formalmente ao patamar constitucional, não o são, porque encontram-se limitadas nos seus objetivos. Demonstram preocupações momentâneas, interesses esporádicos, próprios do tempo em que foram elaboradas. Em geral, não servem para o futuro, pois já nascem divorciadas do sentido de estabilidade e perpetuidade que devem encampar o ato de feitura dos documentos supremos que pretendem ser duradouros. Revelam um espécie de Constituição de necessidade, algo contrário àqueles textos normativos que consagram um poder geral em branco, responsável pela adaptação dos problemas concretos ao dever ser das prescrições jurídicas, sem a necessidade de se explicitarem autorizações constitucionais.
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