Compete privativamente à União legislar sobre as seguinte...

Compete privativamente à União legislar sobre as seguintes matérias, EXCETO:

  • 08/10/2019 às 11:15h
    3 Votos

    Art. 22. (CF) Compete privativamente à União legislar sobre:


    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;


    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;


    XI - trânsito e transporte;

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