O Distrito Federal declarou de utilidade pública, para fi...
#Questão 739942 -
Direito Constitucional,
Competência Privativa da União,
FCC,
2018,
Câmara Legislativa do DF - DF (CLDF/DF),
Consultor Legislativo
4 Votos
Item A correto: o DF não tem competência para desapropriar bem para fins de reforma agrária, conforme previsão do art. 184 da CF:
Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusulas de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de um vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.”
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