Considere que, diante da inexistência de lei federal sobr...

Considere que, diante da inexistência de lei federal sobre a matéria, o Distrito Federal tenha editado lei proibindo a utilização e comercialização de determinado produto, que comprovadamente causa danos à saúde do consumidor. Diante disso, considere ainda que certa confederação sindical proponha, perante o Supremo Tribunal Federal (STF), ação direta de inconstitucionalidade em face da referida lei distrital, alegando que a lei distrital não poderia ter sido editada sem que a União legislasse sobre normas gerais no tema, tendo sido violado o sistema constitucional de repartição de competências em matéria de proteção e defesa da saúde e de produção e consumo. Nessa situação,

  • 07/01/2020 às 10:19h
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    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (...)


    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...)


    Ambos descrevem compentencia do Distrito Federal em legislar sobre matéria de proteção e defesa da saúde e de produção e consumo. Principalmente diante da inexistência de lei federal -  (Art.24 § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.) 

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