Considere que, diante da inexistência de lei federal sobr...
#Questão 739916 -
Direito Constitucional,
Competência Legislativa Concorrente,
FCC,
2018,
Câmara Legislativa do DF - DF (CLDF/DF),
Procurador Legislativo
3 Votos
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (...)
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...)
Ambos descrevem compentencia do Distrito Federal em legislar sobre matéria de proteção e defesa da saúde e de produção e consumo. Principalmente diante da inexistência de lei federal - (Art.24 § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.)
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