Maria tomou posse recentemente no IPHAN e ficou responsá...
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É competência comum da União (e não competência exclusiva desta) dos estados, do DF e dos Municípios proteger dos documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos, art. 23, inciso III da CF.
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