Suponha que a Câmara Municipal de Barretos esteja discut...
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RE 499610 PR MS: O Município tem competência para legislar sobre as regaras de distribuição de panfletos de propaganda. Lei municipal que não fere a competência da União para legislar sobre propaganda comercial.
O Município pode vedar o exercício da propaganda panfletária, vez que a legislação ordinária, em tal termo, somente poderia regular o exercício da atividade, mas não impedi-la. O município somente regulamentou a distribuição de panfletos em logradouros públicos, no exercício da competência constitucional do art. 30, inciso I da CF.
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