Relativamente aos Estados-membros e Municípios, no âmbito...
#Questão 739889 -
Direito Constitucional,
Competência dos Estados,
FCC,
2018,
Assembléia Legislativa - SE (ALESE/SE),
Analista Legislativo
2 Votos
Art. 25 da Constituição Federal do Brasil de 1988
Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
§ 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.
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