Considere que haja sido promulgada lei no Distrito Federa...

Considere que haja sido promulgada lei no Distrito Federal dispondo sobre a prestação de serviços locais de gás canalizado, contemplando, entre outras previsões, hipóteses de dispensa de licitação para a respectiva contratação. Nessas circunstâncias, em relação à prestação de serviços locais de gás canalizado, o Distrito Federal terá exercido competência

  • 27/03/2020 às 08:12h
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    A LEI 8.666/93 ESTABELECE NORMAS GERAIS, CONFORME O ART. 1º: Art. 1  Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.


     


    O ART. 22, § ÚNICO, CF PERMITE QUE O ESTADO LEGISLE SOBRE MATÉRIAS ESPECÍFICAS DE COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO, DESDE QUE O CONGRESSO AUTORIZE: Art. 22 , parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.


     


    O ART. 24, § 3º, CF, PERMITE QUE OS ESTADOS SUPLEMENTEM AS NORMAS GERAIS: A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.


     


    PORÉM, O ESTADO NÃO PODE LEGISLAR SOBRE NORMAS GERAIS SE JÁ EXISTE LEI FEDERAL TRATANDO DISSO, QUE É A LEI 8.666/93 NO CASO.


     


    PORTANTO, QUALQUER LEI ESTADUAL, MUNICIPAL OU DISTRITAL QUE TRATE DAS MATÉRIAS DA LEI 8.666/93, EXCETUANDO AS HIPÓTESES DE SUPLEMENTAÇÃO OU TRATAMENTO DE MATÉRIAS ESPECÍFICAS, ESTÁ INVADINDO A COMPETÊNCIA DA UNIÃO.

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