De acordo com o sistema de repartição de competências pre...

De acordo com o sistema de repartição de competências previsto na Constituição Federal,

  • 14/06/2019 às 09:06h
    4 Votos

    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.


     § 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.


    § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, a empresa estatal, com exclusividade de distribuição, os serviços locais de gás canalizado.


    § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

  • 27/03/2020 às 07:27h
    3 Votos

    Alternativa “a": está incorreta. É possível a suplementação. Nesse sentido: Art. 30 - Compete aos Municípios: [...] I - legislar sobre assuntos de interesse local; II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber.


    Alternativa “b": está incorreta. A competência relativa ao Direito do trabalho é privativa da União, conforme art. 22, I da CF/88. 


     


    Alternativa “c": está incorreta. Nas competências concorrentes, não se inclui os municípios. Nesse sentido: art. 24 - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: [...].


     


    Alternativa “d": está incorreta. Trata-se de competência privativa da União. Nesse sentido: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: [...] XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III.


     


    Alternativa “e": está correta. Conforme art. 25 - Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição. § 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição; § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.   

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