As Comissões Parlamentares de Inquérito, constituídas no ...

As Comissões Parlamentares de Inquérito, constituídas no âmbito do Congresso Nacional ou de qualquer de suas Casas, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal,

  • 28/02/2019 às 03:46h
    6 Votos

     MANDADO DE SEGURANÇA : MS 23452 RJ


    COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PARA APRECIAR MANDADOS DE SEGURANÇA/HABEAS CORPUS IMPETRADOS CONTRA COMISSÕES PARLAMENTARES DE INQUÉRITO. Cabe reconhecer,preliminarmente, que compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, em sede originária, mandados de segurança e habeas corpus impetrados contra Comissões Parlamentares de Inquérito constituídas no âmbito do Congresso Nacional ou no de qualquer de suas Casas.É que a Comissão Parlamentar de Inquérito, enquanto projeção orgânica do Poder Legislativo da União, nada mais é senão a longa manus do próprio Congresso Nacional ou das Casas que o compõem, sujeitando-se, em conseqüência, em tema de mandado de segurança ou de habeas corpus, ao controle jurisdicional originário do Supremo Tribunal Federal (CF, art. 102, i, d e i).Esse entendimento tem prevalecido, sem maiores disceptações, no magistério jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal, que, por mais de uma vez, quer sob a égide do vigente ordenamento constitucional (RDA 196/195, Rel. Min. CELSO DE MELLO -RDA 196/197, Rel. Min. CELSO DE MELLO - RDA 199/205, Rel. Min. PAULO BROSSARD - HC 71.193-SP, Rel. Min. SEPÚLVEDA PERTENCE - HC 79.244-DF,Rel. Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, v.g.), quer sob a vigência de Constituições anteriores (MS 1.959-DF, Rel. Min. LUIZ GALLOTTI), já decidiu que:"As Comissões Parlamentares de Inquérito não são órgãos distintos, mas emanações do Congresso, competindo ao Supremo Tribunal Federal o controle de seus atos."(RDA 47/286-304) Sendo assim - e tendo presente, ainda, o magistério da doutrina (JOÃO DE OLIVEIRA FILHO, "Legislativo: Poder Autêntico",p. 295/296, 1974, Forense, v.g.) -

  • 12/04/2019 às 03:30h
    4 Votos

    A. estão sempre sujeitas a controle jurisdicional de abusos justamente porque é preciso preservar a independência dos Poderes e Funções. Nenhum Poder ou Função é ilimitado. Essa é o sistema de freios e contrapesos, presente em nosso rodenamento jurídico.


    B. São projeção orgânica do Poder Legislativo e estão sujeitas ao controle jurisdicional originário do Supremo Tribunal Federal. certo


    C. A CPI possui algumas prerrogativas jurisdicionais, como a de quebra do sigilo fiscal ou oitiva de testemunhas. Assim como na função jurisdicional, as decisões têm de ser motivas. Faz parte do ofício.


    D. errado. Não há necessidade da minoria legislativa se submeter a uma aprovação da maioria. Isso limitaria o livre exercício democrático e os poderes conferidos aos parlamentares pelo povo. Essa limitação é incostitucional e incompatível com nosso ordenamento jurídico.


    E. As CPIs investem-se de poderes de investigação próprios da autoridade judicial, contudo, não podem apurar fatos indeterminados, somente determinados. Isto porque a CPI é uma comissão de investigação criada justamente para investigar determinado fato. Não é um órgão, apenas uma competência legislativa.

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