Acerca do Conselho Nacional de Justiça na CF, julgue os i...
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A Min. Carmen Lúcia, em decisão recente, afirmou que mesmo de forma indireta não será possível a declaração de inconstitucionalidade por parte do Conselho. Assim, vícios decorrentes do ato administrativo em si pode ser objeto de análise pelo CNJ, mas quando o vício tiver origem no dispositivo legal que deu origem ao ato, não cabe ao Conselho promover ao controle de constitucionalidade do ato normativo para desconstituir o ato. “Tanto consistiria na substituição de competência que a Constituição confere, com exclusividade, ao Supremo Tribunal” (STF-AC 2390-MC/PB; MS 29.192-MC/DF).
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