De acordo com o Art. 5º, inciso XLII, da Constituição da ...
#Questão 739790 -
Direito Constitucional,
Classificação e Aplicabilidade das Normas Constitucionais,
FGV,
2018,
Assembléia Legislativa - RO,
Analista Legislativo
4 Votos
São normas de princípio programático aquelas que implementam política de governo a ser seguida pelo
legislador ordinário, ou seja, traçam diretrizes e fins colimados pelo Estado na consecução dos fins sociais.
As normas programáticas constituem uma espécie de solene obrigação que o próprio Estado assume, de
elaborar outras normas sobre certas matérias, na grande maioria, assinalando já a seus órgãos certas
diretrizes a serem estritamente observadas.
As normas constitucionais programáticas são espécies de normas de eficácia limitada ou reduzida, porque
diferidas no tempo e dependentes da vontade do legislador.
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