A respeito das normas constitucionais, estas podem ser c...

A respeito das normas constitucionais, estas podem ser classificadas de diversas formas, tendo em vista a sua eficácia e aplicabilidade. Nesse sentido, “aponta Konrad Hesse que a força normativa da Constituição depende das possibilidades de sua realização abertas pela situação histórica, bem como da vontade constante dos implicados no processo constitucional de realizar os conteúdos da Constituição” (Gilmar Mendes). Essa modalidade de norma constitucional é pautada pela característica da

  • 01/02/2019 às 04:01h
    15 Votos

    A CARACTERÍSTICA DA SANÇÃO IMPERFEITA:


     


     


    As normas constitucionais caracterizam-se, também, pela especificidade dos meios de tutela e das sanções jurídicas que as cercam. São, nesse sentido, chamadas de normas imperfeitas, porque a sua violação não se acompanha de sanção jurídica suficiente para repor a sua força normativa, até porque não há nenhuma outra instância superior que lhe assegure a observância pelos órgãos da soberania. As normas constitucionais dependem da vontade dos órgãos de soberania de respeitá-las e cumpri-las. Aponta Konrad Hesse que a força normativa da Constituição depende das possibilidades de sua realização, aber­tas pela situação histórica, bem como da vontade constante dos implicados no processo constitucional de realizar os conteúdos da Constituição.

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