Quanto às normas programáticas, julgue os itens que se s...
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GABARITO : CERTO.
José Afonso da Silva classifica a norma programática como uma das espécies de normas limitadas. Está relacionada a programas a serem desenvolvidos pelo legislador pelo ordenamento infraconstitucional. São características das normas limitadas : não autoaplicáveis, mediata e reduzida. Há na CF de 88 vários dispositivos com normas programáticas, por isso que a CF/88 é classificada como CONSTITUIÇÃO DIRIGENTE. Um exemplo é o artigo 196 da CF/88.
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