Quanto às normas programáticas, julgue os itens que se s...
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Há uma eficácia mínima, ou seja, uma eficácia jurídica a qual produz DOIS efeitos: vinculativo e negativo. Aquele deve ser atribuído ao legislador, haja vista ter de editar tais normas para não configurar omissão legislativa, já este, refere-se à revogação e a vedação de edição de dispositivos contrários.
José Afonso da Silva classifica a norma programática como uma das espécies de normas limitadas. Está relacionada a programas a serem desenvolvidos pelo legislador pelo ordenamento infraconstitucional. São características das normas limitadas : não autoaplicáveis, mediata e reduzida.
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