As duas primeiras décadas do século XXI confirmam uma ca...
Está errada nas 3 afirmações, pois ela não é sintética!
Contituições sintéticas, são Constiuções ''enxutas'', normatizam apenas a estruturação dos poderes componentes do Estado e declara os direitos fundamentais. Já as analíticas,ou dirigentes, como por exemplo a CF de 88, versam não apenas conteúdo essencialmente constitucional, mas também outros assuntos como econômia , meio ambiente, vida em família.
Não recebeu poucas emendas!
30 anos de sua criação e ja possuimos mais de 100 emendas, pra nivel de comparação, a dos EUA em 230 anos so possuem 27 emendas!
Confere bastante importância aos direitos e deveres individuais e coletivos!
O próprio preâmbulo é exemplo disso:''Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais...''
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