As duas primeiras décadas do século XXI confirmam uma ca...

As duas primeiras décadas do século XXI confirmam uma característica marcante da contemporaneidade: a rapidez com que se processam as transformações em todos os níveis. Da economia à política, da cultura aos esportes, das relações internacionais aos aspectos sociais, tudo se transforma com impressionante rapidez. Na base dessas mudanças, situa‐se a extraordinária revolução científico‐tecnológica, autêntico suporte da revolução industrial em curso há mais de duzentos anos. A partir dessas informações e considerando o atual cenário mundial, julgue os itens que se seguem. Aos trinta anos de vigência, a Constituição brasileira de 1988 é conhecida por ser sintética, ter recebido poucas emendas e conferir diminuta importância aos direitos e deveres individuais e coletivos.

  • 07/02/2019 às 07:34h
    6 Votos

    Não é sintética, cf é classificada como analítica 

  • 06/04/2019 às 12:57h
    3 Votos

    Sintética é a Constituição dos EUA. A nossa é analítica e cheio de emendas. 

  • 21/07/2019 às 05:42h
    1 Votos


    PEDRAF


    Promulgada (QUANTO À ORIGEM)
    Escrita (QUANTO À FORMA)
    Dogmática (QUANTO À ELABORAÇÃO)
    Rígida (QUANTO À ESTABILIDADE)
    Analítica (QUANTO À EXTENSÃO)
    Formal (QUANTO AO CONTEÚDO).

  • 14/02/2020 às 02:52h
    1 Votos

    Está errada nas 3 afirmações, pois ela não é sintética!
    Contituições sintéticas, são Constiuções ''enxutas'',  normatizam apenas a estruturação dos poderes componentes do Estado e declara os direitos fundamentais. Já as analíticas,ou dirigentes, como por exemplo a CF de 88, versam não apenas conteúdo essencialmente constitucional, mas também outros assuntos como econômia , meio ambiente, vida em família.

    Não recebeu poucas emendas!
    30 anos de sua criação e ja possuimos mais de 100 emendas, pra nivel de comparação, a dos EUA em 230 anos so possuem 27 emendas!

    Confere bastante importância aos direitos e deveres individuais e coletivos!
    O próprio preâmbulo é exemplo disso:''Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais...''

  • 05/02/2019 às 06:20h
    0 Votos

    O erro está na afirmação: a Constituição brasileira de 1988 é conhecida por ser sintética, o que está errado, ela é análitica e não sintética.

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