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No Brasil não há essa proibição à propriedade cruzada, com exceção de dois artigos da lei 12485/11 (arts. 5º e 6º) que se restrigem à produção e distribuição de conteúdo de TV paga. Propriedade cruzada refere-se ao fato de um mesmo proprietário, pessoa física ou jurídica, controlar diferentes veículos de comunicação - jornal, revista, rádio AM, rádio FM, TV aberta, TV paga, provedor de internet - no mesmo mercado, seja ele local, regional ou nacional.
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