A Emenda Constitucional n. 80, de 4 de junho de 2014, foi...

A Emenda Constitucional n. 80, de 4 de junho de 2014, foi responsável por alterar dispositivos do Capítulo IV - Das Funções Essenciais à Justiça, do Título IV - Da Organização dos Poderes. Em relação à Defensoria Pública, esta emenda

  • 24/03/2019 às 04:22h
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    A EC 80/2014, dentre outras alterações, acrescentou o §4º ao art. 134 da CF que trata da Defensoria Pública. Esse parágrafo, além de conferir algumas garantias, acrescentou o art. 96, II da CF para que fosse aplicado, no que coubesse à Defensoria, as mesmas competências privativas relativas aos tribunais. Dentre essas competências privativas, está a possibilidade de a Defensoria propor ao Poder Legislativo a fixação de subsídios aos Defensores Públicos. 

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