A prova de aptidão física em concursos públicos pode acar...
O STF decidiu que mulheres têm direito de remarcado de teste físico de aptidão física de concurso público caso engravidem após se inscreverem no certame. Assim, a Corte desproveu o RE 1058333 apresentado pelo estado do Paraná contra decisão do TJ daquele estado que permitiu a remarcação.
Item C errado: inexiste direito constitucional à remarcado de provas em razões de circunstâncias pessoais do candidato. O STF tem precedentes no sentido de que a remarcado do teste de aptidão física para data diversa daquela prevista no edital do certame, em virtude de ocorrência de caso fortuito que comprometa a saúde do candidato, devidamente comprovado por atestado médico, não afronta o princípio da isonomia, mas embora esta Corte tenha firmado posicionamento acerca da possibilidade de se remarcar teste físico em razão de ocorrência de caso fortuito, a existência de previsão editalícia que prescreva que a,gerações corriqueiras de saúde não são aptas a ensejar a remarcação do teste físico e isso não viola o princípio da isonomia. (RE 630.773/DF - STF).
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