A Constituição da República Federativa do Brasil não adm...

A Constituição da República Federativa do Brasil não admite a prestação de trabalho formal, público ou privado, sem a vinculação a um determinado regime de previdência e, para tanto, instituiu um sistema previdenciário baseado num regime geral, num regime próprio para os servidores públicos e num regime complementar público ou privado. De acordo com a Constituição e com a legislação aplicável, no que é pertinente ao Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos,

  • 06/01/2019 às 06:57h
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    Lei 9717/98, art. 2º, £1º estabelece que "A União. os Estados, o DF e os Municípios são responsáveis pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras do respectivo regime próprio, decorrentes do pagamento de benefícios previdenciários. 


    A questão c está (errada), pois a lei 9.717/98, art. 1º, inciso V: garante a cobertura exclusiva à servidores públicos titulares de cargos efetivos e a militares, e a seus respectivos dependentes, de cada ente estatal, vedado o pagamento de benefícios, mediante convênio ou consórcio entre Estados, entre Estados e Municípios e entre Municípios. 

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