A Constituição da República de 1988 dispõe que a lei rese...

A Constituição da República de 1988 dispõe que a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios para sua admissão. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, as pessoas com deficiência têm direito a um mínimo das vagas ofertadas em concurso público e:

  • 02/07/2019 às 09:46h
    8 Votos

    Surdez unilateral não é considerada deficiência para fins de concurso público. (Súmula n. 552/STJ)


    Visão monocular é considerada deficiência para fins de concurso público. (Súmula n. 377/STJ)

  • 06/03/2021 às 07:21h
    5 Votos

    Segundo o STJ, no RMS 36359 PR 2011/0257304-4, “ [...] 2. A partir da análise do art. 37, 1º e 2º, do Decreto 3298/99 e do art. 5º, 2º, da lei nº 8112/90, conclui-se que deverá ser reservado, no mínimo, 5% das vagas ofertadas em concurso público aos portadores de necessidades especiais e, caso a aplicação do referido percentual resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que respeitado o limite máximo de 20% das vagas ofertadas.

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