Art. 37 § 4º - "Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabíbel."
11/02/2020 às 03:21h
7 Votos
são independentes .
10/02/2020 às 06:10h
4 Votos
a pessoa pode ser demitida por via administrativa - através de PAD com a presença sempre do contraditório e ampla defesa.
21/08/2020 às 11:37h
2 Votos
Lembrando que se:
Na esfera penal o resultado da apuração (muito mais completo e criterioso que o da esfera administrativa) , resultar em inocentar o acusado. Então afetara o resultado da apuração na esfera administrativa.
13/11/2019 às 10:13h
2 Votos
São esferas independentes
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