O artigo 37 da Constituição Federal de 1988 lista os prin...

O artigo 37 da Constituição Federal de 1988 lista os princípios inerentes à Administração Pública, que são: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A incumbência desses princípios é dar unidade e coerência ao Direito Administrativo do Estado, controlando as atividades administrativas de todos os entes que integram a federação brasileira. Tendo por base essa ideia inicial, assinale a alternativa correta.

  • 12/04/2019 às 07:51h
    4 Votos

    Obs.: o livro de Direito Administrativo do professor Hely Lopes Meirelles e o livro de Direito Constitucional do Alexandre de Moraes são uns dos melhores de suas respectivas matérias e ajudam muito no estudo para concursos. Eu recomendo a compra de ambos 

  • 05/03/2019 às 05:56h
    4 Votos

    “O princípio da impessoalidade, referido na Constituição de 1988 (art. 37, caput), nada mais é que o clássico princípio da finalidade, o qual impõe ao administrador público que só pratique o ato para o seu fim legal”. E o fim legal é unicamente aquele que a norma de direito indica expressa ou virtualmente como objetivo do ato, de forma impessoal  (Meirelles, Hely Lopes Direito Administrativo Brasileiro, 40ª Ed, 2013, pag.95).

  • 23/04/2021 às 05:21h
    2 Votos


    • A. A administração não pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais.

    • B. Não viola o princípio da presunção de inocência a exclusão de certame público de candidato que responda a inquérito policial ou ação penal sem trânsito em julgado da sentença condenatória.

    • C. Segundo Hely Lopes Meirelles, o princípio da impessoalidade(EFICIÊNCIA), referido na CF/1988 (Art. 37, caput), nada mais é que o clássico princípio da finalidade, o qual impõe ao administrador público que só pratique o ato para atingir o objetivo indicado expressa ou virtualmente pela norma de direito, de forma impessoal.

    • D. egundo o jurista Alexandre de Moraes, o princípio da moralidade é o que impõe à administração pública direta e indireta e a seus agentes a persecução do bem comum, por meio do exercício de suas competências de forma imparcial, neutra, transparente, participativa, eficaz, sem burocracia e sempre em busca da qualidade, primando pela adoção dos critérios legais e morais necessários para melhor utilização possível dos recursos públicos, de maneira a evitarem-se desperdícios e garantir-se maior rentabilidade social.

    • E.Os atos administrativos não são passíveis de controle de mérito, bem como de legalidade pelo Poder Judiciário.


    OBS: 


    Princípio da Impessoalidade


    O termo impessoalidade tem como significado a proibição de tratamentos diferenciados e favorecimentos pessoais. Todos devem ser tratados por iguais, assim confirma o artigo 5º caput da CF/88. Assim afirmava o filósofo Aristóteles que “Devemos tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de sua desigualdade”.


    O administrador público deve tratar todos de uma forma igualitária atingindo um único objetivo, o interesse público, não podendo atender a interesses privados de determinadas pessoas ou de alguns grupos econômicos.

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