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A respeito dos regimes próprios de previdência social, bem como da previdência complementar, julgue os próximos itens. O servidor do sexo masculino que ingressou no serviço público em data anterior à publicação da Emenda Constitucional n.º 20/1998 terá direito à aposentadoria com proventos integrais se comprovar efetivo exercício no serviço público por, no mínimo, quinze anos, entre outros requisitos.

  • 06/04/2019 às 05:21h
    44 Votos

    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

  • 15/02/2019 às 11:12h
    25 Votos

    Mínimo de dez anos.

  • 16/12/2020 às 03:48h
    7 Votos

    Art. 40 sofreu alteração com a EC 103/2019.

  • 15/03/2021 às 09:37h
    6 Votos

    10 anos, sendo 5 no mesmo cargo

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