De acordo com as disposições da Constituição Federal de 1...
#Questão 739544 -
Direito Constitucional,
Administração Pública,
CESPE / CEBRASPE,
2018,
Ministério Público Estadual - PI (MPE/PI),
Técnico Ministerial
5 Votos
Conforme dispõe a Constituição Federal de 1988, o prazo para o mandato eletivo ser impugnado ante a Justiça Eleitoral é de 15 (quinze) dias contados da diplomação. CRFB/88, Art. 14, 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação , instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
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