Pedro, servidor público estadual, que contava com dois an...

Pedro, servidor público estadual, que contava com dois anos de contribuição previdenciária, sofreu sério acidente automobilístico e ficou permanentemente inválido. Em razão da total impossibilidade de exercer suas funções, requereu sua aposentadoria por invalidez permanente. À luz da sistemática constitucional, o requerimento de Pedro deve ser

  • 11/04/2019 às 08:34h
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    Art. 40, § 1º. Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: 


    I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei;

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