A respeito da tutela dos direitos difusos, coletivos e in...

A respeito da tutela dos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos, julgue os itens a seguir. Ação civil pública proposta pelo Ministério Público deverá ser ajuizada no foro do local onde tiver ocorrido o dano, e seu objeto poderá ser a condenação em dinheiro.

  • 31/03/2019 às 12:18h
    9 Votos

    De fato, quanto ao foro competente para julgamento da ACP, o artigo 2º da respectiva lei dispõe que: As ações previstas nesta lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa. Já o objeto da ação civil pública está previsto no art 1º da LACP: 


    I - meio ambiente


    II - consumidor 


    III - patrimônio cultural 


    IV - qualquer outro interesse difuso ou coletivo (CDC)


    V - ordem econômica e economia popular (lei 8884/94 + medida provisória 2180)


    VI - ordem urbanística (lei 10257 + medida provisória 2180). 

  • 20/12/2019 às 07:40h
    6 Votos

    Lei 7.347/1985/ Disciplina a ação civil pública

    Art. 2º As ações previstas nesta Lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa.

    Parágrafo único  A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto. (Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35, de 2001)

    Art. 3º A ação civil poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.

  • 31/03/2019 às 12:21h
    2 Votos

    Por que diz que o objeto é a condenação em dinheiro? Fiquei na dúvida. 

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