Nos termos da Constituição Federal, compete aos Município...

Nos termos da Constituição Federal, compete aos Municípios instituir impostos sobre

  • 26/07/2021 às 11:49h
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    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    I - propriedade predial e territorial urbana;

    II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

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