Tim pretende concorrer para o cargo de vice-governador d...
É no momento da posse que deve ser aferida a idade mínima do candidato, com exceção do cargo pra vereador. No caso, para o cargo de vereador, a idade mínima deve ser comprovada até o limite de candidatura perante a justiça eleitoral que é até o dia 15 de agosto.
Essa exceção ocorre pelo seguinte motivo: imaginemos que, hipoteticamente, que não existisse essa exceção e dois candidatos ao cargo de vereador no município Alfa venham a concorrer ao pleito. Caio tem 17 anos e Tício 20 anos. Suponhamos que ambos pratiquem a conduta de oferecer qualquer tipo de vantagem, valor ou dádiva em troca de votos. Enquanto Tício responderia pelo crime de corrupção eleitoral, art 299 do Código Eleitoral, com pena de reclusão de até quatro anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa, Caio somente responderia por ato infracional análogo ao crime eleitoral com outras consequências jurídicas. Portanto, pra evitar tamanha aberração é que o candidato a cargo de vereador deve comprovar a idade mínima até o dia 15/08 que é o último dia para registro de candidaturas.
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