Conforme o disposto na Constituição Federal, se o Ministé...
#Questão 739407 -
Direito Constitucional,
Orçamentos,
VUNESP,
2018,
Ministério Público Estadual - SP (MPE/SP),
Analista Jurídico do Ministério Público
1 Votos
O art. 167, inciso II da CF veda expressamente a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais.
Assim sendo, durante a execução orçamentária do respectivo exercício financeiro, o Ministério Público não poderá realizar despesas ou assumir obrigações que extrapolem os limites estabelecidos na LDO, exceto se previamente autorizadas, mediante a abertura de créditos suplementares ou especiais.
Entendimento do STF.
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