Segundo a Constituição Federal, na hipótese de um crime ...

Segundo a Constituição Federal, na hipótese de um crime de homicídio doloso cometido por militar estadual em que a vítima é um civil, a competência para processar e julgar o delito é

  • 08/02/2019 às 01:51h
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    Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.


    § 4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

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