Segundo a Constituição Federal, na hipótese de um crime ...
#Questão 739404 -
Direito Constitucional,
Direitos e Deveres Individuais e Coletivos,
VUNESP,
2018,
Ministério Público Estadual - SP (MPE/SP),
Analista Jurídico do Ministério Público
12 Votos
Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.
§ 4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
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