O Sistema Tributário Nacional disciplinado pela Constitui...

O Sistema Tributário Nacional disciplinado pela Constituição Federal contempla diversas exações, sendo que, algumas delas, recebem a denominação de “contribuições”. De acordo com a atribuição de competências expressa no texto constitucional, as contribuições

  • 14/01/2019 às 06:42h
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    Item A errado: as contribuições de melhorias são cobradas pela União, pelos Estados, Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado (art. 81 do CTN). Portanto, deve-se comprovar a valorização imobiliária dos imóveis atingidos, não bastante, para tanto, a sua mera presunção, porquanto reduziria o fato gerador somente à realização de obras públicas. 


    Item B errado: as únicas contribuições especiais que podem ser instituídas pelos estados, DF e até pelos Municípios são aquelas para o custeio do Regime Próprio de Previdência respectivo de tais entes (art. 149, £1º da CF), sendo que o DF também pode instituir a COSIP (art. 149-A da CF). 


    Item C certo: art. 149, £1º da CF. 


    Item D errado: não existe "contribuição extraordinária", mas sim "impostos extraordinários de guerra (IEG)". 


    Item E errado: a COSIP é instituída somente pelos municípios e pelo DF e não pelos estados (art. 149-A da CF). 

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