O Ministério Público Eleitoral ajuizou, quinze dias após ...
Recentemente, o TSE teve de enfrentar uma questão de ação de impugnação de mandato eletivo (AIME), ampliando o alcance de decisões pretéritas. Com isso, acabou fixando o entendimento de que o candidato condenado, além de perder o mandato, encontra-se sujeito à pena de inelegibilidade (em decorrência da prática de abuso do poder econômico), assim como à sanção pecuniária (por captação ilícita de sufrágio), ao fundamento de que essas reprimendas estariam amparadas pelo art 22 da LC 64/1990 e pelo art 41-A da lei 9504/1997 (TSE, REsp 25986).
No caso abordado na questão, a ação não deveria ter sido extinta sem resolução do mérito, pois, apesar de os mandatos eletivos terem terminado, caberiam outras sanções conforme descrito no julgado do TSE acima.
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