José, possuidor de área rural, propõe ação de usucapião ...

José, possuidor de área rural, propõe ação de usucapião constitucional rural, com o objetivo de ser reconhecido como seu proprietário. Sobre o caso, assinale a afirmativa correta.

  • 10/01/2019 às 07:41h
    2 Votos

    Segundo julgado do STJ, REsp 674.558/RS, havendo registro de propriedade do imóvel, inexiste em favor do Estado, presunção relativa de que sejam terras devolutas, cabendo a este provar a titularidade pública do bem. Caso contrário, o terreno pode ser usucapido. Ainda foi alegado que, inexistindo presunção de propriedade em favor do Estado e não se desincumbindo este ônus probatório que lhe cabia, não se pode falar em pedido juridicamente impossível. 


    É pacífico nos tribunais superiores que desde a CF/88, faz-se necessário que a entidade pública demonstre que a terra devoluta é publica. Do contrário, não será tido por bem dominical e, portanto, alienável e passível de usucapião. 


    Pontes de Miranda, por exemplo, ensina que se a terra não está registrada como pública, não pode ser tida como presumidamente pública por tratar-se de terra devoluta, mas sim, nos termos da lei civil, é terra de ninguém e, portanto, usucapível.


    a súmula 83 do STJ diz, por exemplo, que "o fato de estar em fronteira não torna a terra automaticamente devoluta."

  • 10/01/2019 às 07:56h
    1 Votos

    Terras devolutas são terras públicas que em nenhum momento integraram o patrimônio particular, ainda que estejam irregularmente na posse de particulares. O termo "devoluta" relaciona-se ao conceito de terra devolvida ou a ser devolvida ao Estado. Para estabelecer o real domínio da terra, ou seja, se é particular ou devoluta, o Estado propõe ações judiciais chamadas ações discriminatórias. 


    A CF inclui entre os bens da União as terras devolutas indispensáveis à preservação ambiental e à defesa de fronteiras, das construções militares e das vias federais de comunicação. As demais terras devolutas, pertencem ao Estado. 


    Segundo Cristiano Chávez e Nelson Rosenvald; terras devolutas são as que atualmente configuram-se como terras pertencentes ao Poder Público, mas não têm uma destinação pública definida, ou seja, não são utilizadas pelo Estado. Contudo, continua válido seu caráter residual, podendo assim ser consideradas bens formalmente públicos. Estas são terras desprovidas de registro e que por força de lei são consideradas bens públicos. 


    Todavia, o fato das terras devolutas pertencerem à União, não traz presunção em seu favor acerca da titularidade de bens móveis que não possuem registro. Cabe ao Estado provar que as terras sem registro, pertencem à administração pública. 

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