O Juiz de Direito da Comarca Alfa, ao receber a denúncia ...

O Juiz de Direito da Comarca Alfa, ao receber a denúncia oferecida pelo Ministério Público em face de Antônio, pela prática de crime contra o patrimônio, entendeu que as provas colhidas na investigação criminal apontavam para a existência de um coautor para a infração penal, João, sobre o qual a inicial acusatória não fazia qualquer menção. Por tal razão, expediu determinação para que o Promotor de Justiça aditasse a denúncia para nela incluir João. À luz da sistemática constitucional afeta ao Ministério Público, é correto afirmar que a referida determinação

  • 09/01/2019 às 05:31h
    5 Votos

    Embora não seja o entendimento adotado por toda doutrina acerca do aditamento, devido ser hoje o nosso processo penal de sistema acusatório, sem a participação do juiz na acusação, o que seria em tal aditamento, uma participação imparcial do órgão julgador, impetrando ainda na atribuição constitucional dada ao Promotor de Justiça, que, através da obrigatoriedade da ação penal pública, tem a responsabilidade de tal exercício, e não o magistrado. Esse é o entendimento, por exemplo, que o Prof. Paulo Rangel defende (Direito Processual Penal, 8ª edição, 2004, Ed. Lúmen Júris, pág. 294):

  • 09/10/2019 às 03:52h
    4 Votos

    D - não está em harmonia com a ordem constitucional, por força do princípio da independência funcional. - juiz não determina nada ao MP.


     


    Explicação --> independência funcional: trata-se de autonomia de convicção, na medida em que os membros do Ministério Público não se submetem a nenhum poder hierárquico no exercício de seu mister, podendo agir, no processo, da maneira que melhor entenderem. A hierarquia existente restringe-se às questões de caráter administrativo, materializada pelo Chefe da Instituição, mas nunca, como dito, de caráter funcional. Tanto é que o art. 85, II, da CF/88 considera crime de responsabilidade qualquer ato do Presidente da República que atentar contra o livre exercício do Ministério Público.


     


    Pedro Lenza

  • 18/09/2019 às 03:50h
    -1 Votos

    D.não está em harmonia com a ordem constitucional, por força do princípio da independência funcional.

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