O artigo 5o da Constituição Federal é claro no que se ref...
A questão é do ano de 2018, logo, já sob a égide da Lei de Acesso à Informação. No caso, o que se garante é que não serão cobrados custas, taxas ou emolumentos em razão da expedição de certidão. Porém, considerando que a questão afirma nenhum outro tipo de ônus, penso que está incorreta a alternativa III.
Conforme o art. 12 da LAI, podem ser cobrados valores relativos ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados (Ex.: a repartição pode cobrar pelo valor da cópia), logo, não deixa de ser um ônus.
Neste norte, diante da peremptoriedade da afirmação "quaisquer outros ônus" (encargo, obrigação), acho que está sim incorreta.
Quanto ao item 3, considerei errada pois a informação, teoricamente, estaria assegurada a pessoa do impetrante, ou seja, as informações referentes a pessoa que as está pedindo. Ou ainda as informações de interesse coletivo ou geral, desde que não estejam em segredo de justiça (inciso 33 do art. 5), e também o que consta no próprio item 1 desta questão (que é um item correto). Então não podemos dizer que a informação está assegurada a todos.
Por outro lado, acredito que o item em si questiona o fato de precisar pagar ou não para obter essas informações, e não ao quesito de quem pode ou não ter acesso à informação. Ficou meio ambíguo.
A questão trata do Art. 5 da CF portanto a B é a correta
XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; (Regulamento) (Vide Lei nº 12.527, de 2011)
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